1. Leia o fragmento da Lei das Doze Tábuas, datada de 450 a.C.1. Se alguém for chamado a Juízo, compareça.
2. Se não comparecer, aquele que o citou tome testemunhas e o prenda.
Tábua Primeira, do chamamento a Juízo.
3. Se alguém cometer furto à noite e for morto em flagrante, aquele que o matou não será punido.
[…]
7. Se, pela procura, a coisa furtada for encontrada na casa de alguém, que esse alguém seja punido como se fora um furto manifesto.
